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A pessoa cuidada é titular de uma das seguintes prestações sociais?:

- Complemento por Dependência de 2º Grau OU

- Complemento por Dependência de 1º Grau* OU

- Subsídio por Assistência de 3ª Pessoa

*Se a pessoa cuidada for titular de Complemento por Dependência de 1.º grau, terá de se encontrar, transitoriamente, acamada ou a necessitar de cuidados permanentes, mediante avaliação específica do Sistema de Verificação de Incapacidades Permanentes, do Instituto da Segurança Social, I. P.)

Não

Responde SIM às questões abaixo?:

- Tem mais de 18 anos?

- Reside em Portugal Continental?

- Apresenta condições físicas e psicológicas adequadas aos cuidados a prestar à pessoa cuidada?

- É cônjuge ou unido de facto, parente ou afim até ao 4.o grau da linha reta (bisavós, avós, pais, filhos, netos, bisnetos, etc.) ou da linha colateral (tios-avós, tios, sobrinhos, etc.) da pessoa cuidada? Ou, não sendo familiar da pessoa cuidada, viva em comunhão de habitação com a mesma?

Exerce atividade profissional remunerada, voluntariado ou estágio, recebe remuneração pelos cuidados que presta, exerce outra atividade incompatível com a prestação de cuidados ou está a receber prestação de desemprego?

Para ser efectuado o pedido de reconhecimento do Estatuto do Cuidador Informal como Cuidador Informal Principal ou Não Principal deve preencher os seguintes Formulários:

Mod.CI 1/2024 – DGSS: Pedido de reconhecimento do Estatuto do Cuidador Informal (todo o território continental);

Mod.CI 2/2024 – DGSS: Requerimento do Subsídio de Apoio ao Cuidador Informal Principal;

Mod.CI 12/2024 – DGSS: Consentimento da Pessoa Cuidada (todo o território continental).

Saiba quais são os documentos necessários que deve apresentar para pedido de reconhecimento do Estatuto do Cuidador Informal


  • Documento de identificação válido (Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade ou Passaporte);
  • Documento relativo ao consentimento para a prestação de cuidados;
  • Documento comprovativo da legitimidade para prestar consentimento;
  • Documento comprovativo da prestação por dependência;
  • Se se tratar de um cidadão estrangeiro: - Avançar para o Anexo A (em baixo);
  • Se a pessoa não está inscrita na Segurança Social: - Formulário de Identificação de Pessoas Singulares Abrangidas pelo Sistema de Proteção Social de Cidadania, Mod. RV 1017-DGSS (juntando os meios de prova nele solicitados).


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