A pessoa cuidada é titular de uma das seguintes prestações sociais?:
- Complemento por Dependência de 2º Grau OU
- Complemento por Dependência de 1º Grau* OU
- Subsídio por Assistência de 3ª Pessoa
Responde SIM às questões abaixo?:
- Tem mais de 18 anos?
- Reside em Portugal Continental?
- Apresenta condições físicas e psicológicas adequadas aos cuidados a prestar à pessoa cuidada?
- É cônjuge ou unido de facto, parente ou afim até ao 4.o grau da linha reta (bisavós, avós, pais, filhos, netos, bisnetos, etc.) ou da linha colateral (tios-avós, tios, sobrinhos, etc.) da pessoa cuidada? Ou, não sendo familiar da pessoa cuidada, viva em comunhão de habitação com a mesma?
Exerce atividade profissional remunerada, voluntariado ou estágio, recebe remuneração pelos cuidados que presta, exerce outra atividade incompatível com a prestação de cuidados ou está a receber prestação de desemprego?
Para ser efectuado o pedido de reconhecimento do Estatuto do Cuidador Informal como Cuidador Informal Principal ou Não Principal deve preencher os seguintes Formulários:
Saiba quais são os documentos necessários que deve apresentar para pedido de reconhecimento do Estatuto do Cuidador Informal
Documentos gerais que poderão ser úteis: