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Cuida de alguém?

Não

A pessoa de quem cuida necessita de cuidados permanentes por estar em situação de dependência?

Não

A pessoa cuidada encontra-se institucionalizada numa resposta social ou de saúde (pública ou privada)?

SIM

A pessoa cuidada é titular de uma das seguintes prestações sociais?:

- Complemento por Dependência de 2º Grau OU

- Complemento por Dependência de 1º Grau* OU

- Subsídio por Assistência de 3ª Pessoa

*Se a pessoa cuidada for titular de Complemento por Dependência de 1.º grau, terá de se encontrar, transitoriamente, acamada ou a necessitar de cuidados permanentes, mediante avaliação específica do Sistema de Verificação de Incapacidades Permanentes, do Instituto da Segurança Social, I. P.)

Não

Segundo as suas respostas estão garantidas as condições da pessoa cuidada para fazer o pedido do reconhecimento do Estatuto do Cuidador Informal.

Para garantir que reúne as condições necessárias como cuidador carregue em continuar.

Responde SIM às questões abaixo?:

- Tem mais de 18 anos?

- Reside em Portugal Continental?

- Apresenta condições físicas e psicológicas adequadas aos cuidados a prestar à pessoa cuidada?

- É cônjuge ou unido de facto, parente ou afim até ao 4.o grau da linha reta (bisavós, avós, pais, filhos, netos, bisnetos, etc.) ou da linha colateral (tios-avós, tios, sobrinhos, etc.) da pessoa cuidada? Ou, não sendo familiar da pessoa cuidada, viva em comunhão de habitação com a mesma?

Não

Responde SIM às questões abaixo?:

- Vive em comunhão de bens e habitação com a pessoa de quem cuida?
- Presta cuidados de forma permanente?

Exerce atividade profissional remunerada, voluntariado ou estágio, recebe remuneração pelos cuidados que presta, exerce outra atividade incompatível com a prestação de cuidados ou está a receber prestação de desemprego?

Pode ser efectuado o pedido de reconhecimento do Estatuto do Cuidador Informal como Cuidador Informal Não-Principal

Pode ser efectuado o pedido de reconhecimento do Estatuto do Cuidador Informal como Cuidador Informal Principal

Para ser efectuado o pedido de reconhecimento do Estatuto do Cuidador Informal como Cuidador Informal Principal ou Não Principal deve preencher os seguintes Formulários:

Mod.CI 1/2024 – DGSS: Pedido de reconhecimento do Estatuto do Cuidador Informal (todo o território continental);

Mod.CI 2/2024 – DGSS: Requerimento do Subsídio de Apoio ao Cuidador Informal Principal;

Mod.CI 12/2024 – DGSS: Consentimento da Pessoa Cuidada (todo o território continental).

A pessoa cuidada apresenta condições cognitivas (faculdades intelectuais) para prestar o consentimento?

Nesta situação, a pessoa cuidada assina o formulário e presta consentimento. Adicionalmente, o médico assistente atesta que a pessoa cuidada tem capacidade para prestar o seu consentimento

Existe uma pessoa legalmente responsável (acompanhante segundo o Regime do Maior Acompanhado) pela tomada de decisões e representação da pessoa cuidada nos diferentes actos cívicos?

sim

Não

Saiba quais são os documentos necessários que deve apresentar para pedido de reconhecimento do Estatuto do Cuidador Informal

Documentos a apresentar:

Anexo A - Caso se trate de um cidadão estrangeiro

Se for um cidadão estrangeiro pertencente a um dos Estados da União Europeia, Estado que faça parte do Espaço Económico Europeu ou Estado terceiro que tenha celebrado um acordo de livre circulação de pessoas com a União Europeia:
  • Certificado de registo de cidadãos comunitários emitido pela Câmara Municipal da área da residência, no caso de cidadão estrangeiro
Se for um cidadão que não se enquadra nos critérios acima:
  • Visto de estada temporária;
  • Visto de residência;
  • Autorização de residência temporária (Desde que se encontrem em território nacional e nele tenham permanecido com qualquer destes títulos pelo menos durante um ano, ou Documento comprovativo do estatuto de refugiado); Formulário de Identificação de Pessoas Singulares Abrangidas pelo Sistema de Proteção Social de Cidadania, Mod. RV 1017 DGSS, no caso de não estar inscrito na Segurança Social juntando os meios de prova nele solicitados.

As Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores têm legislação própria que pode consultar em baixo:

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