Enquadramento Inicial

Em Portugal existem três diplomas do Estatuto do Cuidador Informal (ECI): Portugal Continental, Região Autónoma da Madeira e Região Autónoma dos Açores. Estes diplomas convergem no apoio a cuidadores da pessoa em situação de dependência. Diferem em diversos pontos, nomeadamente na definição de Cuidador Informal.

Devido ao número elevado de pessoas dependentes em Portugal, a alteração na lei e a criação de um estatuto legal poderão ser mais um passo para melhorar as condições de todos aqueles que prestam apoio a pessoas dependentes.


Última atualização da informação: 12/06/2024



Saiba se tem direito ao Estatuto do Cuidador Informal

Aceda ao resumo da nova legislação laboral para cuidadores informais não-principais e a um folheto explicativo

O ECI em Portugal Continental

O Estatuto do Cuidador Informal (ECI) foi promulgado pelo Presidente da República e publicado em Diário da República, anexo à Lei nº 100/2019, a 6 de setembro de 2019. Entrou em vigor a 7 de setembro de 2019, e visa apoiar cuidadores de pessoas em situação de dependência. Estão definidas medidas de apoio como por exemplo, um subsídio de apoio aos cuidadores, o direito ao descanso, apoio psicossocial e medidas de apoio à integração no mercado de trabalho.

A 10 de Janeiro de 2022 (Decreto Regulamentar n.º 1/2022) as medidas de Apoio ao Cuidador Informal foram alargadas a todo o território continental.

A portaria 100/2022 fixa o montante do subsídio a atribuir ao cuidador informal principal e do rendimento de referência do seu agregado familiar.

A Lei 13/2023, que altera o Código do Trabalho e legislação conexa, no âmbito da agenda do trabalho digno, define no art. 101.º as condições específicas para cuidadores informais não-principais.


Última atualização da informação: 12/06/2024

Saiba mais sobre o Estatuto do Cuidador Informal em Portugal Continental, Madeira (RAM) e Açores (RAA)

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